Saúde mental dos trabalhadores entra na pauta de encontro sobre riscos no ambiente laboral
Período de doze meses registrou elevação de 15% na concessão de auxílios motivados por distúrbios psíquicos.
As organizações empresariais no país passarão a ter a exigência legal de mapear e implementar ações voltadas à preservação do bem-estar psicológico e da integridade física de suas equipes. A determinação consta na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) que, após fases de prorrogação e interrupção, passa a ter eficácia no transcorrer deste mês.
A implementação dessa diretriz figurou entre os temas debatidos no fórum intitulado Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, sediado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na capital mineira, ao longo de quinta e sexta-feira.
O regramento em questão passou a viger em 26 de maio deste ano, inserindo os elementos de vulnerabilidade psicossocial no âmbito da gestão de riscos corporativos.
A disposição normativa impõe aos estabelecimentos a identificação dos fatores que ameaçam a higidez física e mental dos empregados, exigindo a adoção de mecanismos de contenção, conforme detalhou o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da entidade fiscalizadora e mediador do painel sobre a temática.
Originada em 2022, a norma teve sua execução postergada nos anos de 2024 e 2025, alcançando vigência em maio de 2026. Contudo, em junho, uma deliberação oriunda do Tribunal Superior do Trabalho (TST) paralisou por noventa dias os efeitos do dispositivo na seção referente às variáveis psicossociais. Esse intervalo, com término previsto para o encerramento do mês corrente, destina-se a tratativas conjuntas envolvendo instâncias governamentais, setor empresarial e representações trabalhistas.
Panorama da saúde mental Levantamentos da Previdência Social indicam a liberação de 546.254 afastamentos temporários decorrentes de quadros psiquiátricos e comportamentais durante o ano de 2025, marca que representa uma alta de 15,66% na comparação com o ciclo anual anterior. As ocorrências mais frequentes registradas no período envolveram transtornos de ansiedade e quadros depressivos.
Os dados estatísticos não atribuem a totalidade das licenças exclusivamente ao contexto ocupacional. Todavia, os indicadores auxiliam na aferição da expansão dos acometimentos psíquicos e evidenciam a relevância de se examinar a estrutura e as rotinas corporativas.
Marinho pontuou que no continente europeu, onde teoricamente as estruturas laborais apresentam maior maturidade, cerca de 19% das licenças médicas por razões psíquicas guardam relação direta com o trabalho. O especialista ponderou que a projeção dessa métrica no cenário nacional sinaliza uma dimensão possivelmente superior.
Mitigação de danos Demandas excessivas, jornadas extraordinárias, turnos noturnos, episódios de violência, intimidações sistemáticas e assédio configuram componentes do cotidiano profissional capazes de comprometer o equilíbrio emocional dos indivíduos. Conforme esclarecido pelo auditor, a norma passa a exigir a manutenção de planos institucionais para atenuar tais ameaças.
Operações de teleatendimento, por exemplo, deverão instituir protocolos para reprimir o sobrecarregamento de tarefas e os transtornos decorrentes. De modo análogo, instituições financeiras precisarão reavaliar os parâmetros de exigência de desempenho aplicados aos quadros de funcionários, visando mitigar o estresse. A orientação estende-se aos processos produtivos industriais sujeitos a fluxos intensos de entregas, cuja pressão contínua favorece a ocorrência de acidentes e o surgimento de patologias somáticas, a exemplo de distúrbios gástricos, alteração arterial e complicações cardiovasculares.
Ações preventivas e fiscalização A adoção de condutas voltadas à redução do desgaste emocional e ao combate a hostilidades no espaço profissional já deveria integrar a rotina das companhias de forma voluntária. Com o respaldo legal da NR-1, o órgão governamental regulador ganha fundamentação para aplicar sanções pecuniárias aos estabelecimentos desprovidos de diretrizes preventivas.
Em cenários graves, como a ocorrência de suicídio com possível vínculo ocupacional, a empresa será demandada a estruturar ações específicas para apurar as causas e estabelecer barreiras preventivas.
O cumprimento das regras cabe aos agentes de fiscalização, que atuarão notificando ou autuando as unidades em desacordo com a legislação. As penalidades financeiras pelo descumprimento dos quesitos de proteção mental seguem a tabela geral do Ministério do Trabalho, com gradação calculada segundo o porte do empreendimento, a gravidade da falta e o quantitativo de empregados afetados, havendo possibilidade de acumulação de autuações.
Neste momento inicial, a ação fiscalizadora privilegia o caráter educativo, orientando os estabelecimentos sobre os ajustes necessários. Finalizada a fase de transição, a constatação de irregularidades ensejará a aplicação das medidas administrativas pertinentes.
Conforme as diretrizes oficiais, não há imposição de um modelo único de avaliação. Cada organização deve adotar metodologias compatíveis com as particularidades de seu ambiente produtivo, integrando as análises aos procedimentos globais de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Imagem: Marcelo Camargo


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