Publicadas normas que reforçam proteção às mulheres em casos de violência
Mulheres em todo o país passam a contar, a partir desta sexta-feira (10), com novas medidas legais voltadas ao enfrentamento da violência. O Diário Oficial da União publicou normas que atualizam a legislação, tipificam condutas e ampliam a vigilância sobre agressores. As leis foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as alterações, a Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, que será lembrado em 5 de setembro.
Monitoramento eletrônico
Outra medida autoriza o uso de monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha e inclui essa possibilidade quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A aplicação da tornozeleira eletrônica também terá prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas previamente determinadas, além das situações em que seja identificado risco imediato à vítima.
Violência vicária
Já a Lei nº 15.384/2026 tipifica o vicaricídio, caracterizado pelo assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de punir ou causar sofrimento à mulher. A legislação prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado para esse tipo de crime.
A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade quando o delito for cometido na presença da mulher alvo da violência, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
As novas regras passam a valer a partir desta sexta-feira (10).
Imagem: Marcelo Camargo


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