projeto aprovado na Câmara prevê divulgação obrigatória do Ligue 180 em notícias sobre violência contra a mulher
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 6140/25, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação do canal Ligue 180 em conteúdos jornalísticos e informativos que abordem casos de violência contra a mulher. A proposta segue agora para apreciação no Senado Federal.
A medida determina que a informação sobre o serviço deve acompanhar publicações veiculadas em diferentes meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, jornais impressos, plataformas digitais e redes sociais. O descumprimento da norma será caracterizado como infração administrativa, sujeita a penalidades que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
De acordo com a relatora do projeto, deputada Camila Jara (PT-MS), a iniciativa apresenta baixo custo de implementação e não interfere na autonomia editorial dos veículos de comunicação, uma vez que se limita à inclusão de uma informação de interesse público com potencial de prevenção e orientação às vítimas.
Segundo a parlamentar, o texto aprovado estabelece parâmetros claros sobre as responsabilidades dos meios de comunicação, além de prever critérios para fiscalização e eventual aplicação de sanções em caso de descumprimento.
Autora da proposta, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) destacou que os dados mais recentes sobre violência de gênero reforçam a necessidade da medida. Informações do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, elaborado pelo Ministério das Mulheres, apontam que o Brasil registrou, em 2024, 1.450 casos de feminicídio e 2.485 homicídios dolosos de mulheres, além de 71.892 registros de estupro, média de 196 ocorrências diárias.
Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 indica que o país alcançou o maior número de estupros desde o início da série histórica, com 87.545 casos, o equivalente a uma ocorrência a cada seis minutos.
Diante desse contexto, a proposta segue uma lógica semelhante à adotada em outras áreas de prevenção, como na divulgação de serviços de apoio relacionados à saúde mental, em que a inclusão de canais de ajuda é recomendada como forma de ampliar o acesso à informação e à proteção.
Para a autora, trata-se de uma iniciativa de caráter preventivo, alinhada aos princípios constitucionais de proteção à dignidade humana e de garantia dos direitos das mulheres, ao facilitar o acesso das vítimas a canais oficiais de denúncia e acolhimento.
Imagem: Joédson Alves


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