Nova regra garante pensão a dependentes de mulheres vítimas de feminicídio
Filhos e outros dependentes de mulheres assassinadas em casos de feminicídio passaram a contar, a partir desta sexta-feira (29), com uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício tem valor equivalente a um salário-mínimo e foi regulamentado por norma publicada pelo governo federal.
A medida atende menores de 18 anos que estejam em condição de vulnerabilidade social. Para ter acesso ao auxílio, a renda por integrante da família não pode ultrapassar um quarto do salário-mínimo.
O direito não se restringe aos filhos biológicos. Também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.
O acesso ao benefício pode ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS, incluindo a plataforma Meu INSS, disponível na internet e em aplicativo, além da central telefônica 135.
Quem pode solicitar
Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar um documento oficial de identificação da criança ou adolescente. Na ausência desse documento, a certidão de nascimento poderá ser utilizada.
A regulamentação também exige a apresentação de documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio. Entre eles estão o auto de prisão em flagrante, a denúncia apresentada à Justiça, a conclusão do inquérito policial ou uma decisão judicial.
Quando o benefício for destinado a dependentes que não sejam filhos da vítima, deverá ser anexado o documento de guarda ou tutela, seja ela provisória ou definitiva.
Pagamento e representação legal
A solicitação da pensão deve ser realizada pelo representante legal da criança ou adolescente. A norma impede que qualquer pessoa envolvida no feminicídio, seja como autora, coautora ou participante do crime, atue na solicitação ou administração do benefício.
O pagamento será contado a partir da data em que o pedido for registrado junto ao INSS. A regra não prevê repasses retroativos referentes ao período anterior ao requerimento.
Imagem: Marcelo Camargo


Publicidade
Publicidade

