Nova lei integra informações para fortalecer políticas voltadas à primeira infância

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que cria um sistema nacional voltado à integração de informações sobre creches e outras instituições de atendimento à primeira infância. A norma foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.

O período que vai do nascimento até os 6 anos é reconhecido como decisivo para o desenvolvimento integral das crianças.

De acordo com o governo federal, a nova legislação tem como objetivo unir bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção, possibilitando diagnósticos mais precisos de eventuais problemas em todo o país.

Na prática, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) foi alterado para incluir, no Artigo 11, dois novos parágrafos, o 3º e o 4º:

Parágrafo 3º Para cumprir o disposto neste artigo, será instituído, em articulação com os entes federados, um sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, integrando dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.
Parágrafo 4º O sistema mencionado no Parágrafo 3º reunirá ainda dados detalhados sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, assegurando a qualidade da oferta de educação infantil, conforme previsto no Art. 16 desta Lei e na legislação educacional.

Monitoramento
A lei estabelece que políticas públicas deverão incluir, obrigatoriamente, ações de monitoramento, coleta de dados, avaliação periódica dos serviços prestados às crianças e divulgação dos resultados.

O texto da Lei nº 15.220 também define que o novo sistema reunirá informações detalhadas sobre creches e demais instituições voltadas à primeira infância, garantindo qualidade na oferta da educação infantil.

© Fernando Frazão/Agência Brasil

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