Lula sanciona lei contra adultização de crianças nas redes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que garante maior proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de agosto, ficou conhecida como ECA Digital, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre as principais mudanças, está a criação de uma autoridade nacional autônoma, responsável por editar regulamentos, fiscalizar o cumprimento da norma e aplicar sanções a empresas de tecnologia, incluindo plataformas digitais e redes sociais.

No mesmo evento, Lula assinou uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, ampliando suas competências para acompanhar, fiscalizar e punir irregularidades previstas na nova legislação.

“A MP enviada ao Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional, com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet”, afirmou o presidente.

O texto da medida amplia orçamento, estrutura administrativa e cria carreira específica de analista de nível superior, com novos cargos a serem preenchidos por concurso público. A MP passa a valer imediatamente, mas precisará da aprovação do Congresso em até 120 dias.

ECA Digital
Agora transformado em Lei Federal 15.211/2025, o ECA Digital obriga plataformas digitais a adotar medidas “razoáveis” para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar, práticas publicitárias abusivas e outras condutas criminosas.

A lei também estabelece regras para a supervisão de pais e responsáveis, exige mecanismos mais seguros de verificação de idade e define normas sobre publicidade, coleta e uso de dados pessoais de menores. Além disso, proíbe a exposição a jogos de azar em plataformas digitais.

“Passados 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o mundo mudou. A internet faz parte da vida de milhões de brasileiros, e era necessário modernizar os marcos legais de proteção a crianças e adolescentes”, disse Lula.

O presidente destacou ainda que a lei coloca o Brasil entre os países que avançaram na criação de mecanismos de defesa no meio digital. “A liberdade de expressão é um valor inegociável, mas não pode ser desculpa para crimes digitais”, reforçou.

Segundo Lula, embora as redes tenham papel relevante para empreendedores e trabalhadores, elas não podem servir como espaço para fake news, golpes, discurso de ódio ou exploração sexual.

Outras medidas
Além da sanção do ECA Digital e da transformação da ANPD em agência, Lula enviou ao Congresso um projeto de lei sobre regulação econômica e concorrencial das grandes empresas de tecnologia. Também assinou medida provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), parte da Política Nacional de Datacenters, vinculada ao programa Nova Indústria Brasil.

O objetivo é ampliar a capacidade do país em áreas estratégicas, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas, com incentivos de R$ 5,2 bilhões em 2026 para atrair investimentos.

Vetos presidenciais
A Casa Civil informou que Lula vetou três pontos do ECA Digital. O primeiro retira a previsão de que a Anatel seja responsável pelo cumprimento de decisões judiciais de bloqueio de plataformas, atribuição que será definida em decreto.

O segundo veto suspende a destinação imediata das multas ao Fundo da Criança e do Adolescente, para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que prevê prazo de cinco anos para vinculação. O governo, no entanto, incluiu a medida em outra MP, respeitando o período previsto.

O terceiro veto reduz o prazo de entrada em vigor da lei de um ano para seis meses. O presidente editou uma MP para assegurar que esse prazo tenha efeito imediato, sujeito também à análise do Congresso.

A sanção e a justificativa dos vetos serão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União. As medidas provisórias e decretos assinados durante a cerimônia sairão na próxima edição regular do DOU.

© Valter Campanato/Agência Brasil

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