Homem é preso com mais de 1 mil aves silvestres no RJ; 180 morreram
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com apoio da Polícia Federal e da Polícia Civil do Rio de Janeiro, resgataram na madrugada desta quarta-feira (10) mais de 1 mil pássaros que eram transportados ilegalmente de Minas Gerais para o estado do Rio de Janeiro. Durante a operação, foram encontradas ainda 180 aves mortas, entre elas 176 coleiros, um trinca-ferro e três tico-ticos.
O caso é considerado o maior resgate de aves silvestres no Rio de Janeiro nos últimos anos. De acordo com a PRF, os animais seriam entregues no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e vendidos em uma feira livre local durante o final de semana.
O flagrante aconteceu em Petrópolis, na BR-040, quando os agentes abordaram um veículo e perceberam um som suspeito vindo do porta-malas. No local, foram encontradas 12 caixas grandes de madeira e dez menores de papelão, todas contendo aves silvestres de diferentes espécies. O motorista, de 49 anos, informou que saía de Barbacena, em Minas Gerais.
No total, 1.080 aves foram contabilizadas, sendo que 820 estavam em condições de serem reintroduzidas na natureza. Entre elas estavam:
1 tiê-sangue;
7 trinca-ferros;
18 canários;
40 tico-ticos;
754 coleiros.
Além das aves mortas, os policiais identificaram 80 animais feridos, que estavam amontoados e sem ventilação adequada dentro das caixas.
A ação contou com o apoio da Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Federal e da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente da Polícia Civil. As aves foram entregues ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/APA Petrópolis) para receberem tratamento e posterior soltura.
O tráfico de animais silvestres é crime previsto no Inciso III do Artigo 29 da Lei 9.605/98, que proíbe a comercialização, transporte, guarda, aquisição ou exportação de espécies, ovos ou larvas sem autorização legal. A legislação também criminaliza ações como matar, perseguir, caçar ou capturar animais silvestres sem permissão das autoridades competentes.
A pena para o crime varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa, podendo ser dobrada em casos que envolvam espécies ameaçadas de extinção, período de proibição de caça, ação noturna, uso abusivo de licença, ocorrências dentro de unidades de conservação ou métodos que provoquem destruição em massa.
© PRF/Divulgação


Publicidade
Publicidade