Guarujá disponibiliza Refis 2026 para regularização de débitos municipais
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026 está disponível em Guarujá. Desde a última sexta-feira (3), contribuintes com débitos podem aderir ao programa pela internet para regularizar pendências inscritas em dívida ativa. O atendimento presencial nas unidades municipais começou na segunda-feira (6), ampliando as alternativas para negociação e pagamento com condições diferenciadas.
O novo Refis foi instituído pela Lei Complementar nº 356, publicada no Diário Oficial do Município em 14 de março. Entre os benefícios previstos, está a possibilidade de pagamento em até cinco parcelas com isenção total de multas e juros. O programa também permite parcelamento em até 60 vezes.
O prazo para adesão é de 90 dias a partir da entrada em vigor da legislação, podendo ser prorrogado por decreto. O programa contempla débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Também estão incluídos débitos já parcelados anteriormente e não quitados, exceto multas de trânsito.
De acordo com o artigo 23 da lei, a vigência ocorre 20 dias após a publicação. Assim, embora tenha sido publicada em 14 de março, o programa passou a valer no início de abril, período em que o sistema para adesão foi disponibilizado.
Adesão on-line
O procedimento pode ser realizado integralmente pela internet, por meio do site da Prefeitura, na seção “Serviços On-line”. Para formalizar o pedido, o contribuinte ou responsável tributário deve anexar os formulários de adesão preenchidos e assinados.
No caso de pessoa física, é necessário apresentar cópia de documento oficial com foto e comprovante de residência. Para pessoa jurídica, além do documento de identificação, deve ser anexado comprovante de endereço atualizado.
Redução de multas e juros
Os descontos variam conforme a quantidade de parcelas escolhidas:
De 1 a 5 parcelas: 100% de desconto em multas e juros
De 6 a 12 parcelas: multa integralmente excluída e juros reduzidos em 80%
De 13 a 24 parcelas: multa reduzida em 80% e juros em 70%
De 25 a 30 parcelas: multa reduzida em 70% e juros em 60%
De 31 a 60 parcelas: redução de 50% em multas e juros
Condições excepcionais
A legislação também admite parcelamento entre 61 e 120 parcelas mensais e consecutivas, mediante requisitos específicos. Nesses casos, o valor total do débito deve ser, no mínimo, de R$ 50 mil por cadastro municipal.
As parcelas serão atualizadas monetariamente e terão incidência de juros. O valor mínimo estabelecido é de 100 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoa física e empresário individual, e 250 UFs para pessoa jurídica. Atualmente, cada UF corresponde a R$ 4,86.
A concessão excepcional para pessoas físicas poderá ocorrer mediante análise da Administração Municipal, levando em consideração critérios como renda, condição de saúde e situação social, conforme previsto na legislação.
Atendimento presencial e WhatsApp
A adesão também pode ser solicitada presencialmente, com apresentação da documentação exigida, nos seguintes locais:
Paço Municipal (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – térreo – Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas
Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872
Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou 3344-4206
Sefin Comércio (antigo Ceacon), localizada na Avenida Leomil, 630 – Centro
Nessas unidades, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Informações adicionais também podem ser obtidas pelo WhatsApp: (13) 3308-7650.



