Governo federal é condenado a ressarcir parentes de opositor do regime militar no Amapá

Antigo militante dos movimentos acadêmicos apresentou danos permanentes à saúde decorrentes do período de exceção.

O Judiciário Federal no Amapá determinou que a esfera pública nacional destine a quantia de R$ 200 mil por abalos psicológicos e afetivos à companheira e aos seis descendentes de Luís Messias Tavares, alvo de perseguições durante o governo autoritário iniciado no ano de 1964. O despacho do órgão julgador, emitido no dia 24 antecedente, tomou como fundação os levantamentos da Comissão Estadual da Verdade local.

Além de ratificar que o cidadão enfrentou restrição arbitrária de liberdade e perda sumária de seu cargo na corporação policial em 1964, o veredito atribui à administração pública a responsabilidade pelas severas complicações corporais e mentais contraídas por ele devido à ação coercitiva.

A resolução, formulada pelo magistrado Felipe Handro, avaliou que as constatações reunidas no relatório do grupo de apuração possuem peso probatório relevante e comprovam os constrangimentos políticos vivenciados por Luís Messias Tavares.

Depoimentos anotados no documento asseguram a atuação do retratado no meio estudantil, no qual ocupou a liderança e participou da criação do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).

Ausência de amparo Os relatos detalham ainda a detenção movida por razões ideológicas, o contexto da reclusão e os desdobramentos emocionais provocados pela força governamental, abrangendo o episódio de crise psíquica associado ao derrame cerebral (AVC) sofrido por ele quando contava com apenas 25 anos.

Inexistiu qualquer assistência psiquiátrica ou neurológica na ocasião, o que causou o comprometimento definitivo da memória de curto prazo – condição que o impedia de recordar, no dia seguinte, indivíduos com quem conversara há pouco.

Na avaliação do magistrado, ficou demonstrado que o ressarcimento deveria abranger não unicamente a vertente financeira, mas igualmente o resgate histórico, a transparência dos fatos e os compromissos de não repetição dos abusos.

Ademais, a autoridade judiciária acatou que as consequências do cerceamento ultrapassaram a figura central e atingiram a cônjuge e a prole, que vivenciaram prejuízos morais indiretos.

O julgador destacou que o núcleo familiar vivenciou diretamente a ruptura da estabilidade do lar decorrente da prisão do provedor, a privação de recursos pela demissão sem processo formal, o preconceito social ao carregar o rótulo de "parentes de subversivos" e o contínuo desgaste de acompanhar o quadro crônico de limitação mental do ente querido.

A integrante da Defensoria Pública da União (DPU) Nayara Ribeiro Schröder Xavier, responsável pela condução do feito, salientou que o pronunciamento judicial fortalece a premissa de que os entes próximos possuem direito à compensação pelos prejuízos indiretos originados pelo período repressivo.

A representante mencionou também que o parecer consolida o entendimento de que contestações judiciais motivadas por afrontas severas aos direitos fundamentais na época ditatorial não sofrem caducidade com o tempo.

Tal reparações no campo civil não devem ser igualadas às requisições para homologação do status de anistiado político, instrumento previsto em legislação própria e gerenciado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A defensora reiterou que a manifestação da Justiça tem papel relevante ao assegurar efetividade local à memória, à elucidação dos acontecimentos e à compensação, além de chancelar formalmente os registros tabulados pela Comissão Estadual da Verdade do Amapá e os reflexos sofridos pelo afetado e seus dependentes.

Perfil de Luís Messias O antigo integrante da polícia e liderança dos estudantes amapaenses foi fichado pelos órgãos repressivos como adverso ao sistema e denominado "comunista". Ele acabou detido pelas forças armadas e mantido na Fortaleza de São José de Macapá, submetido a condições precárias de saneamento e alimentação sob custódia de homens armados, além de ser desligado abruptamente do serviço público.

Conforme a documentação processual, a privação de liberdade precipitou um quadro de instabilidade psíquica e um evento vascular cerebral, gerando o esquecimento irreversível e o comprometimento permanente de sua higidez mental até o seu falecimento, ocorrido em 2011.

Imagem: Paulo Pinto

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