Governo estabelece normas para pensão destinada a filhos de vítimas de feminicídio

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) o decreto que regulamenta a concessão de pensão especial a filhos e dependentes menores de 18 anos que tenham ficado órfãos em razão de feminicídio.

O benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal – atualmente fixado em R$ 1.518 – a partir da data do óbito da mulher vítima do crime.

Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida representa um mecanismo de proteção e amparo para os filhos e demais dependentes dessas vítimas. “O Estado precisa garantir uma transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas supridas, esteja ela com familiares, sob adoção ou em acolhimento provisório”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado neste ano, apontou 1.492 casos de feminicídio em 2024 – aumento de 0,7% em relação ao ano anterior, configurando o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio passou a vigorar. Márcia Lopes lamentou os índices, que equivalem a uma média de quatro assassinatos por dia, e reforçou: “Queremos acabar com os feminicídios. Precisamos atuar para isso. Nenhuma mulher pode perder a vida por ser mulher.”

Quem pode receber
De acordo com o decreto, o requisito central para concessão, manutenção e revisão da pensão é que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Nos casos em que a vítima deixa mais de um filho ou dependente, o valor será dividido de forma igual entre os beneficiários.

É necessário que os solicitantes estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

O benefício também alcança filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, bem como órfãos sob tutela do Estado.

A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios (RPPS) nem do sistema de proteção social dos militares.

O pagamento é interrompido quando o beneficiário completa 18 anos. Quem já tinha mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não tem direito ao benefício.

Documentos exigidos
Para solicitar a pensão, deve-se apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente ou, na falta deste, a certidão de nascimento.

Também é necessário um dos seguintes comprovantes que vinculem o crime a feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.

Quando o benefício for solicitado por um dependente que não seja filho biológico da vítima, será preciso apresentar o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Solicitação
O pedido deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes. É proibido que a criança ou o adolescente seja representado pelo autor, coautor ou participante do feminicídio, tanto para requerer quanto para administrar a pensão.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o responsável por analisar, processar e conceder o benefício.

As unidades socioassistenciais deverão orientar as famílias sobre a atualização dos dados no CadÚnico, levando em conta a nova composição familiar sem a mulher vítima.

A revisão da pensão ocorrerá a cada dois anos, para verificar se permanecem as condições que justificaram sua concessão.

O pagamento é devido a partir da data do requerimento, não havendo retroatividade financeira à data do óbito.

© Joédson Alves/Agência Brasil

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