Estados e DF devem padronizar Autorização de Supressão de Vegetação
Todos os estados e o distrito federal terão que ajustar os serviços de emissão da autorização de supressão de vegetação (asv), também conhecida como uso alternativo do solo, ao padrão definido pelo instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (ibama). a medida atinge empresas e produtores rurais que solicitam a retirada de vegetação nativa em áreas privadas.
De acordo com allan valezi jordani, coordenador-geral de gestão e monitoramento de uso da flora do ibama, a padronização busca dar maior transparência e uniformidade às informações. um dos critérios incorporados é a análise obrigatória do cadastro ambiental rural (car) como parte do processo.
A decisão foi aprovada pelo conselho nacional do meio ambiente (conama), que reúne representantes da sociedade civil, do setor produtivo e dos três níveis de governo. após a publicação no diário oficial da união, os estados terão 180 dias para adaptar suas regulamentações. segundo o presidente do ibama, rodrigo agostinho, o prazo será necessário para ajustes locais, respeitando as especificidades da federação.
Hoje, os estados analisam os pedidos de asv e registram os dados no sistema nacional de controle da origem dos produtos florestais (sinaflor). o novo padrão mantém o procedimento, mas exige que todos os sistemas estaduais estejam integrados à plataforma federal.
Segundo jordani, a ausência de integração dificulta a verificação do cumprimento do código florestal, como a manutenção da reserva legal e das áreas de proteção permanente. a expectativa é que a mudança fortaleça a gestão florestal e ofereça informações acessíveis tanto ao poder público quanto à sociedade.
Em nota, a ministra do meio ambiente e mudança do clima, marina silva, destacou a construção coletiva da medida. para ela, o processo democrático foi essencial para garantir avanços na gestão ambiental e no fortalecimento do sistema nacional de meio ambiente.
© Fernando Frazão/Agência Brasil


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