Especialistas avaliam como avanço nova regra do CNJ para atuação de crianças nas redes sociais
Especialistas consideram positiva a resolução aprovada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para orientar as decisões de magistrados sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
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6/30/20262 min read


A medida busca padronizar a análise dos pedidos de autorização judicial para menores que produzem conteúdo nas redes sociais, definindo parâmetros mais claros para os juízes em todo o país.
Entre os critérios que deverão ser considerados estão a frequência das publicações, a existência de monetização, a participação em campanhas publicitárias e os impactos da atividade na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na saúde mental da criança ou do adolescente. A resolução também prevê atenção à proteção da privacidade, da imagem e dos recursos financeiros eventualmente obtidos com essas atividades.
Na avaliação de especialistas, a norma representa um avanço por reconhecer uma realidade já presente no ambiente digital, onde crianças e adolescentes participam de atividades capazes de gerar renda, visibilidade e oportunidades comerciais. Nesse contexto, a regulamentação fortalece mecanismos de supervisão e proteção voltados ao interesse dos menores.
Outro ponto destacado é que a responsabilidade pela proteção não deve recair apenas sobre as famílias. Plataformas digitais, anunciantes, agências de publicidade e o próprio Poder Judiciário também passam a ter papel importante na prevenção da exploração econômica, da exposição excessiva e de outros riscos relacionados à presença de crianças e adolescentes nas redes sociais.
Especialistas ressaltam, no entanto, que o desafio será garantir a aplicação das novas regras de forma clara, equilibrada e eficaz, mantendo como prioridade a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A resolução também é considerada um passo importante para ampliar a proteção de menores que desenvolvem atividades artísticas ou atuam como influenciadores digitais. A avaliação é de que a liberdade de expressão não pode justificar situações que comprometam seus direitos, especialmente quando sua imagem é utilizada com finalidade comercial por empresas ou plataformas.
Outro benefício apontado é a uniformização dos critérios adotados pelo Judiciário. Até então, havia decisões diferentes sobre a concessão das autorizações judiciais para esse tipo de atividade. Com a nova regulamentação, passam a existir parâmetros comuns para orientar essas decisões.
A norma também estabelece restrições quanto à publicidade realizada por crianças e adolescentes, reforçando a responsabilidade das plataformas digitais na verificação das autorizações judiciais exigidas para esse tipo de atuação.
A resolução regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que define regras para a participação de menores em vídeos, transmissões ao vivo e outros conteúdos publicados nas redes sociais.
Pelas novas regras, a autorização judicial deverá ser concedida individualmente para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas. A análise dos pedidos será feita caso a caso, levando em consideração fatores como frequência de exposição, tipo de conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional dos menores.