Ações de fiscalização libertam 479 pessoas em condição extrema de exploração durante o mês de agosto

Levantamento aponta a presença de 75 integrantes do sexo feminino, 13 menores e 66 vindos de outros 8 países entre os socorridos

No decorrer do período entre 1° e 31 de agosto, agentes governamentais retiraram 479 indivíduos de origens diversas de cenários equivalentes à escravidão. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), 75 das pessoas afetadas pertenciam ao sexo feminino, sendo que 9 atuavam no serviço lar (1,9%), e 13 dos envolvidos eram garotos, garotas ou jovens.

Outro aspecto relevante diz respeito à proveniência das pessoas submetidas ao abuso. Paralelemente aos cidadãos nascidos no Brasil, foram encontrados 66 vindos do exterior originários da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau. Conforme o balanço da Operação Resgate VI, apresentado nesta quarta-feira (9), a porção Sudeste concentrou 55,7% das ocorrências (267 indivíduos liberados), com expressiva prevalência (208) em solo mineiro.

O contingente principal das intervenções (292 pessoas) ocorreu em áreas do campo, somando 57,5% das averiguações. O ramo produtivo que registrou a maior quantidade de afetados foi a cafeicultura, somando 53 indivíduos, seguida pelos campos de cebola (47), lavouras de batata-inglesa (44) e demais plantios de ciclo curto (43). Já no meio urbano, efetuou-se a remoção de 178 pessoas (37,2%). O setor da construção civil foi responsável por praticamente metade desses episódios (85 indivíduos, equivalendo a 47,7% dos atingidos). Estruturada a partir de 2021, a força conjunta da Operação Resgate reúne atribuições do MPF com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em um intervalo de cinco anos, as incursões de apuração culminaram na liberação de 1.192 trabalhadores atuando informalmente, ou seja, desempenhando funções sem vínculo registrado e privados de garantias fundamentais, a exemplo do descanso remunerado anual e do abono natalino.

Notificações Nas vistorias efetuadas no decorrer do mês transcorrido, os contratantes flagrados submetendo pessoas a tais situações receberam notificações para interroper de imediato suas operações e rescindir as relações trabalhistas, efetuando o registro formal relativo aos períodos anteriores. Os valores estipulados para acertos de direitos e rescisões somam R$ 1,4 milhão. Paralelamente às acusações relativas à exploração extrema, os patrões autuados responderão por infrações adicionais, incluindo o emprego ilícito de menores e a desobediência a diretrizes de segurança e higiene, submetendo os trabalhadores a perigos.

De acordo com a representação do MPF, o sexto momento da Operação Resgate originou 1.836 autuações associadas a esses quadros, além de determinações para paralisação e interdição de empreendimentos que ofereciam riscos severos e iminentes à saúde e à preservação física das equipes. "Tratando da apuração criminal e dos procedimentos extrajudiciais, a instituição faz o acompanhamento de 95 apurações administrativas e 491 investigações voltadas à sujeição ou ao retorno de pessoas a quadros análogos ao trabalho escravo. No âmbito judiciário de primeira instância, correm 759 processos criminais. Há ainda outros 289 processos penais, contestações e recursos da esfera criminal em segundo grau, alocados prioritariamente nas Procuradorias Regionais da República da 1ª, 3ª e 6ª Regiões", explicou o MPF.

Nova legislação direcionada ao ambiente doméstico No começo de julho, entrou em vigor a Lei nº 15.455/2026, que expande o amparo a indivíduos explorados em tarefas do lar, autorizando fiscalizadores a ingressarem nas residências para apurar denúncias sem necessidade de autorização expedida por juiz. A norma legal garante também preferência a essas pessoas no acesso às prestações do Bolsa Família e impõe a incidência da Lei Maria da Penha em casos onde a pessoa lesada for mulher. O emprego conjunto com a Lei Maria da Penha visa agilizar a concessão de providências protetivas emergenciais, coibindo novas agressões por parte dos empregadores. Juízes poderão, por exemplo, ordenar o afastamento dos tomadores de serviço da moradia e vetar qualquer contato com a vítima e seus familiares. Levantamentos estatísticos demonstram que grande parte das pessoas dedicadas ao trabalho doméstico pago, que engloba funções diversas como as desempenhadas por diaristas, babás, cuidadores de jardins e de pessoas, é composta por indivíduos do sexo feminino e de cor negra. Em 2018, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mensurou um montante de 6,2 milhões de pessoas envolvidas com serviços domésticos remunerados, sendo 92% (5,7 milhões) do sexo feminino e 3,9 milhões de mulheres negras (62,9% do total de trabalhadores desse ramo), segmento de maior vulnerabilidade na escala social e econômica do país e também no tocante à violência de gênero. Apresentações de denúncias sobre trabalho escravo podem ser efetuadas à distância e em regime de confidencialidade por meio do Sistema Ipê, plataforma gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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